1. O Concurso de “Abanicos” é uma iniciativa da disciplina de Espanhol, inserido no Plano Anual de Atividades do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
2. O Concurso tem os seguintes objetivos:
a. Divulgar
aspetos característicos da cultura
espanhola através da criação de um acessório tipicamente espanhol;
b. Estimular a criatividade dos alunos;
c.
Aproximar a escola
e a comunidade escolar.
3. A participação neste Concurso implica a aceitação integral das condições constantes do presente Regulamento.
Artigo 2º
Destinatários
1. Este Concurso destina-se a todos os alunos de Espanhol do agrupamento.
Artigo 3º
Condições de participação
1. As candidaturas deverão ser apresentadas de forma individual.
2. Todas as expressões e técnicas artísticas serão aceites.
3. Os trabalhos deverão estar devidamente identificados e ser acompanhados dos seguintes elementos informativos: nome, nº do aluno, ano e turma.
Artigo 4º
Apreciação e seleção dos trabalhos
1. Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a) criatividade/inovação;
b) qualidade estética;
c) relação com a cultura espanhola.
2. O júri será composto por um elemento da direção, um docente de EV e a coordenadora do grupo de Espanhol.
3. Os trabalhos serão avaliados pelo júri que, de acordo com os critérios previamente definidos, decidirá sobre a qualidade dos trabalhos apresentados.
Artigo 5º
Prémios
1. Os melhores trabalhos serão expostos e divulgados no blog de Espanhol (disponível no separador “Blogs” na página do Agrupamento).
2. Aos três melhores trabalhos serão atribuídos prémios a definir pela organização.
3. Os prémios serão entregues em data e local a indicar.
Artigo 6º
Disposições finais
1. Os trabalhos a concurso deverão ser entregues à professora de Espanhol até 15 de maio de 2022.
2. O júri selecionará os melhores trabalhos e divulgará
o nome dos vencedores até ao dia 3
de junho de 2022.
3. Os trabalhos, depois de expostos, serão devolvidos aos concorrentes, se estes os solicitarem.
4. A organização não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravios, causados durante a guarda ou exposição das obras.
5. Caberá ao júri decidir sobre casos omissos neste Regulamento.
6. Das decisões do júri não haverá recurso.
7. Os participantes assumirão o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões do júri.´
28 de abril
de 2022
A Professora Responsável pelo Concurso,
Marisa Silva